O PANORAMA VISTO DA SERRA

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

MAURO SANTAYANA, O GRANDE "JURISTA"


 Vejam a que ponto pode chegar o nivel de pensamento humano sempre quando vemos declarações de um tal Mauro Santayana que demonstra um claro viés socialista, tendencioso em tudo o que diz respeito a essa nossa politica aqui no Brasil.

Recorto apenas alguns tópicos do seu artigo, que bem definem ideologicamente esse comuna de carteirinha, interessado apenas e unicamente em livrar a cara de seus asseclas que ora comandam o estado brasileiro. É o titulo abaixo e que deixo em azul meu "humilde" comentário

JUIZES POR TEMPO DETERMINADO


Houve sinuosos silogismos para justificar o apelo, apressado e desengonçado, a uma teoria, a do domínio do fato, prontamente desautorizado pelo seu mais eminente expositor, o jurista Claus Roxin. Segundo Roxin, ela só vale onde há ordem comprovada para a ação delituosa.
Se ficarmos a esperar isso acontecer segundo o Santayana nenhum chefão do crime organizado será condenado pelos seus atos delituosos mesmo sendo conhecido por toda a sociedade de onde teria partido a ordem indutora de todo o processo menos é claro o ilustre subscritor, que nada vê e nada sabe, ficando aquele apenas dependente de que outra ação por ele praticada possa levá-lo a um indiciamento maior, como aliás foi o célebre caso do Al Capone na década de 30, pegado pela sonegação de impostos.
O mundo moderno evidentemente não poderá ficar sentado e esperando, na dependencia das teorias do Sr. Santayana.
O ato de julgar não é técnico, como proclamam alguns, nem subjetivo, de acordo com outros: deve ser expressão de sabedoria e de humanismo. Ao condenar um réu, o juiz não deve fazê-lo em nome da vingança da vítima ou do Estado, mas em defesa da sociedade.
"Onde foi que o Santa alguma coisa vislumbrou isso no julgamento do mensalão, a não ser a passionalidade de dois juizes que julgaram por um amor quase paixão por alguns réus. Seria pois por um sentimento inverso, mas sempre por um sentimento, ou talvez de uma "sabedoria".  
Isso não impedia, no entanto, clamorosas injustiças, sobretudo quando os juízes atuavam sob a chancela religiosa. Saramago, quando alguém o recriminou pela sua opção ideológica, e lembrou os crimes do stalinismo (como os do Processo de Moscou, de 1938), retrucou, lembrando que as vítimas da Inquisição foram muitíssimo mais numerosas e seu sofrimento maior.
Aqui ele acha válido quando os assasinatos e as atrocidades e todos os demais crimes são praticados em nome de uma ideologia comunista mas repudiando todos aqueles outros que são praticados em nome de qualquer outra ideologia, pensamento religioso e etc.

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EM NOME DE DEUS

Matar em nome de Deus é uma desculpa sórdida e comum a todos os fanatismos – desde o registro bíblico de que Jeová, o Senhor dos Exércitos, entregava ao povo de Israel os seus inimigos, para que fossem passados ao fio da espada os vencidos, sem poupar as crianças.
Ah! Aqui o sr. tocou num assunto bastante interessante mas não concluiu como deveria que seria a de se referir aos assassinatos de cristãos que ocorrem a todo o instante praticado por fanáticos dos regimes islamicos.
Não parece bom o sistema de escolha dos juízes do tribunal supremo da República. Há casos em que os indicados são desconhecidos dos meios jurídicos. O Senado atua quase como repartição protocolar. E, uma vez nomeado, o juiz permanecerá no cargo até os 70 anos – limite que muitos desejam ultrapassar.

Para corrigir parte dessa situação, o Senador Roberto Requião apresentou proposta de emenda constitucional que estabelece o mandato máximo de 12 anos para os ministros do Supremo. É um bom começo – mas, até que isso assim se resolva, o Senado é chamado à sua responsabilidade de examinar, cuidadosamente, a vida, o passado e o saber dos candidatos.
Já que o Sr. resolve falar aqui em forma de escolha porque não se referiu a essa escrescencia que é o Ministro do Supremo ter que ser conduzido ao cargo pelo chefe do executivo, uma clara interferencia e subordinação subjetiva entre os poderes?
(Do blog do Santayana)
30 de novembro de 2012
Mauro Santayana

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